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Jurisprudência


AgRg no AREsp 261471 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0248346-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. 1. Violação ao art. 535 do CPC/73 não configurada. Acórdão do Tribunal local que analisou adequadamente todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de acidente de trânsito causado por culpa do condutor. 3. A análise dos fundamentos que ensejaram o reconhecimento da culpa do condutor do veículo no acidente de trânsito, exige o reexame probatório dos autos, inviável por esta via especial, ante o óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. 4. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa, o segundo agravo regimental apresentado não merece ser conhecido. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 261.471/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 30/11/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 22/11/2016
Data da Publicação : DJe 30/11/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROPRIETÁRIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA ESOLIDÁRIA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - REsp 577902-DF, AgRg no AREsp 752321-SP, AgRg no REsp 1521006-SP, AgRg no Ag 1135515-SP, REsp 145358-MG(RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR - REANÁLISE - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 732200-RS(PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 730574-ES