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Jurisprudência


AgRg no AREsp 262131 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0247805-4

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA. EX-CÔNJUGE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para rever o entendimento do acórdão recorrido de que não restou demonstrada a dependência econômica seria imperioso reexaminar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 262.131/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 28/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 28/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : STJ - AgRg no AgRg no AREsp 604622-SP, AgRg no AREsp 583299-SP, AgRg no REsp 1270565-RJ, AgRg no AREsp 181989-RJ, AgRg no AREsp 229553-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 730850 MS 2015/0146011-0 Decisão:24/11/2015 DJe DATA:09/12/2015
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