AgRg no AREsp 26745 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0088437-6
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. PRÉVIO RECOLHIMENTO.
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. ARTS. 557, § 2º, E 538 DO CPC.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é condição indispensável para o conhecimento de outros recursos posteriormente interpostos o prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Também não escapa a recorrente da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 26.745/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MULTA PROCESSUAL. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. PRÉVIO RECOLHIMENTO.
PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. INTUITO PROCRASTINATÓRIO. ARTS. 557, § 2º, E 538 DO CPC.
1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que é condição indispensável para o conhecimento de outros recursos posteriormente interpostos o prévio recolhimento da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil.
2. Também não escapa a recorrente da imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil ante a oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 26.745/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/10/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja
:
(MULTA PROCESSUAL - COMPROVANTE DE DEPÓSITO DO VALOR -ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL) STJ - EDcl no AgRg no AREsp 547117-SP, AgRg no Ag 842663-ES, EDcl no AgRg no AREsp 544429-SP
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 990125 PB 2016/0250964-6 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017AgRg no AREsp 626169 SP 2014/0314687-0 Decisão:03/12/2015
DJe DATA:14/12/2015
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