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Jurisprudência


AgRg no AREsp 269264 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0262297-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. IRREGULARIDADES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal a quo, tendo como base o acervo fático-probatório dos autos, reconheceu a higidez do negócio jurídico firmado entre as partes, ao tempo em que consignou a ausência de comprovação do pagamento pela ora agravante. 2. Na hipótese dos autos, a desconstituição das conclusões a que chegaram as instâncias ordinárias acerca da ausência de documentos que atestem o pagamento do negócio jurídico celebrado, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, providência incabível na via estreita do recurso especial, a atrair a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp 269.264/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ENTREGA DE MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 321078-PE, AgRg no AREsp 559231-PE, AgRg no AREsp 560080-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 285613 SP 2013/0012097-8 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:17/06/2016
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