AgRg no AREsp 271443 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0267914-4
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO ESTADUAL QUE DETERMINOU A NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. A alegação do agravante de ter havido preclusão não prospera, porquanto ficou provado nos autos que a carta precatória expedida com a finalidade de constituir novo advogado somente foi juntada aos autos nove dias após o julgamento, comprovando-se, assim, não ter tido o recorrido a opção de escolher o seu defensor.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 271.443/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JULGAMENTO ESTADUAL QUE DETERMINOU A NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. INCONFORMISMO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO.
1. A alegação do agravante de ter havido preclusão não prospera, porquanto ficou provado nos autos que a carta precatória expedida com a finalidade de constituir novo advogado somente foi juntada aos autos nove dias após o julgamento, comprovando-se, assim, não ter tido o recorrido a opção de escolher o seu defensor.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 271.443/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 26/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador
convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/03/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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