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Jurisprudência


AgRg no AREsp 274643 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0269419-7

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO § 2º DO ART. 557 DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de comprovação do depósito da multa do § 2º do art. 557 do CPC/1973 imposta pelo Tribunal de origem impede o seguimento do especial, por se tratar de requisito de admissibilidade indispensável, ainda que o recurso questione sua aplicação. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 274.643/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 20/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : DJe 20/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00557 PAR:00002
Veja : STJ - EDcl no AREsp 718526-SP, AgRg no AREsp 661831-MS
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