AgRg no AREsp 276482 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0272469-7
PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NÃO ATUALIZAÇÃO DO SÍTIO DO TRIBUNAL POR CULPA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE.
CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Analisando-se atentamente o conteúdo do julgado, percebe- se que não há falar em conhecimento do recurso, pois o pleito da parte perpassa pela averiguação de fatos e provas, o que obsta o conhecimento do especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Não demonstrada a divergência jurisprudencial nos termos regimentais, pois além de decisum calcado em fatos e provas, não houve o devido cotejo analítico.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 276.482/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PERDA DE PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. NÃO ATUALIZAÇÃO DO SÍTIO DO TRIBUNAL POR CULPA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE.
CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE EM FATOS E PROVAS. SÚM. 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Analisando-se atentamente o conteúdo do julgado, percebe- se que não há falar em conhecimento do recurso, pois o pleito da parte perpassa pela averiguação de fatos e provas, o que obsta o conhecimento do especial, conforme Súmula 7/STJ.
2. Não demonstrada a divergência jurisprudencial nos termos regimentais, pois além de decisum calcado em fatos e provas, não houve o devido cotejo analítico.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 276.482/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 30/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira
e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 30/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E FALTADE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA) STJ - AgRg no AREsp 610798-MS, AgRg no AREsp 286254-SP, AgRg no AREsp 453488-RS
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