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Jurisprudência


AgRg no AREsp 276944 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0273259-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. É pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual a parte recorrente deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos. 2. Do exame das razões do recurso especial, percebe-se que efetivamente a parte recorrente omitiu impugnação específica acerca da decisão questionada, deixando de refutar ambos fundamentos utilizados para negar seguimento ao recurso especial: extemporaneidade e deserção do apelo especial. 3. Verifica-se que as razões do regimental deliram da decisão agravada quando afirmam ter impugnado a incidência da Súmula 5/STJ, fundamento sequer utilizado para obstar o recurso. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 276.944/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 18/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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