AgRg no AREsp 278035 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0275374-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação clara e suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável a esta Corte a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes, haja vista a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 278.035/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CPC/1973. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 nem importa em deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação clara e suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. É inviável a esta Corte a análise da suficiência das provas e da satisfação do ônus probatório das partes, haja vista a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 278.035/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 25/08/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de
Noronha (Presidente) e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/08/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00333 INC:00001LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(OMISSÃO - MERO INCONFORMISMO DA PARTE) STJ - AgRg no AREsp 669443-RS, AgRg no AREsp 547690-PR
Sucessivos
:
AgInt nos EDcl no AREsp 963484 RJ 2016/0207219-2
Decisão:16/03/2017
DJe DATA:28/03/2017AgRg no REsp 1266434 DF 2011/0165787-6 Decisão:15/09/2016
DJe DATA:30/09/2016
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