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Jurisprudência


AgRg no AREsp 282000 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0005771-8

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. A retirada dos autos processuais de cartório por estagiário não configura intimação de decisão neles contida, por não deter o acadêmico os poderes necessários para a prática desse ato processual desacompanhado de advogado. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 282.000/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 19/02/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 19/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 985835-DF, AgRg no REsp 1015602-DF, REsp 830154-DF, REsp 510468-SP, REsp 1296317-RJ, AgRg no REsp 1331559-DF, REsp 1212874-AL
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