AgRg no AREsp 282517 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0006591-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE.
MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 7/STJ).
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem dá solução à lide de modo devida e suficientemente fundamentado, não incorrendo em qualquer vício.
2. Correta a Corte de origem ao aplicar a penalidade do art. 538 do CPC se a parte se utiliza dos embargos de declaração com o fim notório de unicamente reabrir a discussão de mérito da lide, caracterizando o intuito protelatório na utilização indevida do recurso.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 282.517/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 538 DO CPC. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO E IMPUGNAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ANÁLISE.
MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 7/STJ).
1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem dá solução à lide de modo devida e suficientemente fundamentado, não incorrendo em qualquer vício.
2. Correta a Corte de origem ao aplicar a penalidade do art. 538 do CPC se a parte se utiliza dos embargos de declaração com o fim notório de unicamente reabrir a discussão de mérito da lide, caracterizando o intuito protelatório na utilização indevida do recurso.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 282.517/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00940LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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