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Jurisprudência


AgRg no AREsp 282875 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0007224-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO AGRAVO. ATRASO NO VOO. DANOS MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS N. 5 e 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base nos elementos de prova, concluiu que a recorrente teria assumido as obrigações da empresa sucedida perante os autores. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial a teor do que dispõem as referidas súmulas. 3. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não merece conhecimento o segundo agravo regimental interposto. 4. Primeiro agravo regimental a que se nega provimento e segundo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 282.875/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 17/04/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao primeiro agravo regimental e não conheceu do segundo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/04/2015
Data da Publicação : DJe 17/04/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00458 ART:00535LEG:FED DEL:004657 ANO:1942***** LINDB-42 LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ART:00006LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Veja : (UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 357584-RS, AgRg no AREsp 161456-SP
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