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Jurisprudência


AgRg no AREsp 284633 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0025747-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PRAZO LEGAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ INFIRMADA NA PETIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 580 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "O agravo regimental não se presta para sanar eventuais omissões existentes no julgado nos termos do art. 619 do CPP, tampouco se mostra possível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos tais onde os prazos processuais são distintos" (AgRg no REsp. n. 1.171.228/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, 5ª T., DJe 8/2/2013). 2. O agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo regimental, causa de não conhecimento do agravo em recurso especial. Incidência, por analogia, do enunciado sumular n. 182 do STJ. 3. O Tribunal estadual destacou que as condições entre os corréus eram diferentes, de maneira a autorizar que fosse negado ao paciente o direito de permanecer em liberdade. Nesse contexto, analisar a demanda a fim de verificar se as condições entre os corréus são iguais, como afirma a defesa, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 284.633/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 22/03/2017)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : DJe 22/03/2017
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL) STJ - AgRg no REsp 1442787-SP
Sucessivos : AgInt no AREsp 972356 SP 2016/0224621-2 Decisão:20/04/2017 DJe DATA:28/04/2017AgRg no AREsp 695808 MT 2015/0097916-7 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:07/04/2017AgRg no AREsp 804835 SP 2015/0279779-4 Decisão:30/03/2017 DJe DATA:07/04/2017
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