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Jurisprudência


AgRg no AREsp 285898 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0002487-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ANALOGIA. SÚMULA Nº 282/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, de dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Rever a caracterização da fraude à execução implicaria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 285.898/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Informações adicionais : "[...]consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea 'a', quanto pela alínea 'c' do permissivo constitucional".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (RECURSO ESPECIAL - INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULA 282DO STF) STJ - EDcl no AREsp 223958-SE(RECURSO ESPECIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 166914-DF, AgRg no REsp 1409922-GO, AgRg no REsp 1243635-ES, AgRg no AREsp 436494-PR(RECURSO ESPECIAL - ART. 105, III, "A" E "C" DA CF - REEXAME DEFATOS E PROVAS) STJ - REsp 765505-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 581197 MS 2014/0234549-0 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:20/04/2015AgRg no AREsp 597575 SC 2014/0267187-8 Decisão:14/04/2015 DJe DATA:24/04/2015
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