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Jurisprudência


AgRg no AREsp 291308 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0024799-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DO VALOR. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA NOS MOLDES LEGAIS. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se conhece o recurso especial pela divergência ante a falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas. 2. O STJ entende ser inviável a inovação de matéria recursal neste momento processual. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 291.308/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 12/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 12/02/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Veja : (INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 203324-SP, AgRg no REsp 1302941-RS
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