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Jurisprudência


AgRg no AREsp 292032 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0043422-1

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. QUESTÃO APRECIADA SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL E SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento firmado no RE 631.240, MG, julgado sob o regime da repercussão geral, no qual o Supremo Tribunal Federal decidiu que "a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo, evidenciando situações de ressalva e fórmula de transição a ser aplicada nas ações já ajuizadas até a conclusão do aludido julgamento (3.9.2014)" - REsp 1.369.834, SP, submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil. 2. Na espécie, a ação previdenciária foi proposta antes do julgamento do RE 631.240, MG, e não houve contestação de mérito pela autarquia previdenciária - o que impõe a observância da modulação estipulada pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp 292.032/AL, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 24/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 24/02/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Veja : STF - RE 631240-MG (REPERCUSSÃO GERAL) STJ - REsp 1369834-SP (RECURSO REPETITIVO)
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