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Jurisprudência


AgRg no AREsp 293033 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0029275-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Tendo o tribunal de origem decidido a causa com base na análise do contrato firmado entre as partes e nos dos elementos fático-probatórios dos autos, alterar sua decisão atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 293.033/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 25/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 25/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - IMPEDIMENTO - ADMISSIBILIDADE DERECURSO ESPECIAL POR AMBAS AS ALÍNEAS) STJ - REsp 765505-SC, AgRg no AgRg no AREsp 600663-RS, AgRg no AREsp 654531-RJ(FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - AgRg no REsp 1386843-RS, AgRg no REsp 1322497-DF(DECISÃO ATACADA - ALTERAÇÃO - REEXAME FÁTICO/PROBATÓRIO) STJ - REsp 1248536-PR, AgRg no REsp 1149920-MT, AgRg no Ag 794841-RS, AgRg no REsp 1032425-MT
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