main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 296974 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0029781-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Não se admite, em agravo regimental, inovação recursal em razão do instituto da preclusão consumativa. 2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 296.974/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 24/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 24/05/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Informações adicionais : Não é possível o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal "a quo" entendeu possível, em fase de liquidação de sentença, a inclusão de juros moratórios não expressamente fixados na sentença, de modo que não há falar em ofensa à coisa julgada que seria reconhecida em caso de inclusão de juros remuneratórios. Isso porque o acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ. É possível a aplicação da Súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos tanto com base na alínea "c" quanto com base na alínea "a" do permissivo constitucional, conforme a jurisprudência do STJ.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:A LET:C
Veja : (LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS NÃO FIXADOSNA SENTENÇA - SÚMULA 83 DO STJ) STJ - AgRg no REsp 1532388-MS, AgRg no REsp 1492417-SP, AgRg no AREsp 43936-RJ
Mostrar discussão