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Jurisprudência


AgRg no AREsp 299508 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0043634-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PETIÇÃO ENVIADA VIA E-MAIL. NÃO EQUIPARAÇÃO AO FAX. PETIÇÃO POSTADA NA AGÊNCIA DOS CORREIOS. SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL PREVISTO NA RESOLUÇÃO 642/2010-TJMG NÃO ATENDIDO. SÚMULA 216 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O envio de petição ao Tribunal por e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/99, não possuindo o condão de afastar a intempestividade do recurso. Precedentes. 2. Nos termos da Súmula n. 216/STJ, "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do Correio". 3. A Resolução nº 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, na redação dada pela Resolução nº 6655/2011 do TJMG, estabelece que "as petições deverão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais", situação não atendida neste caso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 299.508/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00001
Veja : (PETIÇÃO POR E-MAIL - EQUIPARAÇÃO - FAX) STJ - AgRg na Rcl 4198-MG, AgRg no REsp 1185922-MG
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