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Jurisprudência


AgRg no AREsp 300900 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0046314-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO CABIMENTO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento de repercussão geral não determina o sobrestamento dos processos em que se discute o mesmo tema ou dos recursos neles interpostos, salvo, evidentemente, os recursos extraordinários. Precedentes da Corte Especial. 2. Efetivado o pagamento do preparo mediante comprovante de pagamento bancário que contém informações relativas à identificação do recurso e destinação da receita ao STJ, a juntada da GRU não é indispensável, devendo ser afastada a pena de deserção. 3. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no AREsp 300.900/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 03/12/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 03/12/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS - NÃOCABIMENTO) STJ - REsp 1143677-RS, AgRg nos EREsp 1142490-RS(COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - JUNTADA DA GUIA DERECOLHIMENTO DA UNIÃO - INDISPENSABILIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP(COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - FINALIDADE DO ATO ATENDIDA) STJ - RESP 1179273-GO, REsp 1498623-RJ, EREsp 781135-DF EDcl no AgRg no AREsp 211961-RJ
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