AgRg no AREsp 300900 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0046314-8
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO CABIMENTO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento de repercussão geral não determina o sobrestamento dos processos em que se discute o mesmo tema ou dos recursos neles interpostos, salvo, evidentemente, os recursos extraordinários. Precedentes da Corte Especial.
2. Efetivado o pagamento do preparo mediante comprovante de pagamento bancário que contém informações relativas à identificação do recurso e destinação da receita ao STJ, a juntada da GRU não é indispensável, devendo ser afastada a pena de deserção.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 300.900/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 03/12/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. NÃO CABIMENTO. PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE.
1. O reconhecimento de repercussão geral não determina o sobrestamento dos processos em que se discute o mesmo tema ou dos recursos neles interpostos, salvo, evidentemente, os recursos extraordinários. Precedentes da Corte Especial.
2. Efetivado o pagamento do preparo mediante comprovante de pagamento bancário que contém informações relativas à identificação do recurso e destinação da receita ao STJ, a juntada da GRU não é indispensável, devendo ser afastada a pena de deserção.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no AREsp 300.900/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 03/12/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/12/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS - NÃOCABIMENTO) STJ - REsp 1143677-RS, AgRg nos EREsp 1142490-RS(COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - JUNTADA DA GUIA DERECOLHIMENTO DA UNIÃO - INDISPENSABILIDADE) STJ - AgRg nos EAREsp 562945-SP(COMPROVAÇÃO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - PRINCÍPIO DAINSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - FINALIDADE DO ATO ATENDIDA) STJ - RESP 1179273-GO, REsp 1498623-RJ, EREsp 781135-DF EDcl no AgRg no AREsp 211961-RJ
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