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Jurisprudência


AgRg no AREsp 30333 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0173134-9

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. MÚTUO HABITACIONAL. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DA DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Lei 10.150/2000, a quitação antecipada do contrato, uma vez quitado o saldo devedor residual, submete-se às seguintes condições: previsão de cobertura pelo FCVS, contrato firmado antes de 31/12/1987 e adimplemento das prestações até então devidas. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 30.333/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 22/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 22/09/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:010150 ANO:2000 ART:00002 PAR:00003
Veja : STJ - REsp 954588-RS, AgRg no REsp 1288515-AL, AgRg no REsp 1124206-PE, AgRg no AREsp 505934-RS
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