AgRg no AREsp 303662 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0051744-3
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL . REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLADO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Para rever a conclusão de que ainda não é possível a constituição em mora do devedor, seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 303.662/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL . REPARAÇÃO DE DANOS. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLADO.
CONSTITUIÇÃO EM MORA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC se o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. Para rever a conclusão de que ainda não é possível a constituição em mora do devedor, seria necessário reexaminar as provas dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 303.662/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e
João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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