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Jurisprudência


AgRg no AREsp 304274 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0075140-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO DE INFRAÇÃO ANÁLOGO AO CRIME DE POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDUTA PRATICADA APÓS 23/10/2005. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.311.408/RN, representativo da controvérsia, firmou o entendimento de que findou em 23/10/2005 a incidência da abolitio criminis temporária constante dos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003 no tocante à conduta de possuir armas de fogo de uso restrito ou de uso permitido com a numeração suprimida ou raspada, uma vez que tais hipóteses não foram alcançadas pela prorrogação do prazo de descriminalização previsto na Lei 11.706/2008. 2. Assim, flagrada a adolescente com armas e munições de uso restrito, em 23/07/2009, a conduta é típica, não havendo que se falar, portanto, em abolitio criminis temporária. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 304.274/MG, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 03/02/2015
Data da Publicação : DJe 09/02/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : STJ - REsp 1311408-RN (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1359671-MG AgRg no AREsp 197134-SC AgRg no REsp 1424516-MG
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