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Jurisprudência


AgRg no AREsp 305170 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0078014-7

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias, a teor do que dispõe o art. 545 do CPC, começando a fluir do dia seguinte ao da publicação. 2. Em regra, a quarta-feira de cinzas é considerada dia útil para fins de contagem de prazo recursal, apesar da limitação do expediente forense ao turno vespertino. 3. No caso concreto, o regimental foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 305.170/PE, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545
Veja : (CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL - QUARTA-FEIRA DE CINZAS - DIA ÚTIL) STJ - AgRg no AREsp 724725-SE, AgRg no AREsp 602418-RJ, EDcl no AgRg no AREsp 558511-DF
Sucessivos : AgInt nos EDcl no AREsp 805706 RS 2015/0274648-5 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:02/05/2016AgRg no AREsp 598457 SP 2014/0254943-4 Decisão:12/04/2016 DJe DATA:15/04/2016AgRg no AREsp 689118 SP 2015/0071313-6 Decisão:05/04/2016 DJe DATA:12/04/2016
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