AgRg no AREsp 305294 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0055198-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
1. No procedimento sumário, a contestação deve ser apresentada na audiência de conciliação e, caso queira opor exceção de incompetência, o réu deve fazer no próprio corpo da contestação, pois o objetivo é a simplificação do procedimento e a concentração dos atos processuais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 305.294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCEDIMENTO SUMÁRIO. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. PRECLUSÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
1. No procedimento sumário, a contestação deve ser apresentada na audiência de conciliação e, caso queira opor exceção de incompetência, o réu deve fazer no próprio corpo da contestação, pois o objetivo é a simplificação do procedimento e a concentração dos atos processuais.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 305.294/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo
(Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
STJ - REsp 657002-SP, REsp 432524-MA
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