AgRg no AREsp 305755 / SEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0079684-0
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTO IMPROVIDO.
1 - A pretensão absolutória, tal como veiculada nas razões recursais, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, providência inadmissível na via eleita, a teor da Súmula n.
7/STJ 2 - A sentença e o acórdão recorrido, com lastro nos depoimentos das testemunhas colhidos em juízo, bem como nas interceptações telefônicas, entenderam pela existência da materialidade e da autoria do delito pelo ora agravante, não havendo como alterar essa conclusão sem a incursão detalhada na prova colhida.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 305.755/SE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTO IMPROVIDO.
1 - A pretensão absolutória, tal como veiculada nas razões recursais, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório da causa, providência inadmissível na via eleita, a teor da Súmula n.
7/STJ 2 - A sentença e o acórdão recorrido, com lastro nos depoimentos das testemunhas colhidos em juízo, bem como nas interceptações telefônicas, entenderam pela existência da materialidade e da autoria do delito pelo ora agravante, não havendo como alterar essa conclusão sem a incursão detalhada na prova colhida.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 305.755/SE, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 08/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental."Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de
Faria e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/04/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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