AgRg no AREsp 305887 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0056524-1
PROCESSUAL CIVIL. MULTA. PODER DE POLÍCIA. LIMPEZA DE TERRENO.
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. O objeto da insurgência é a impugnação ao ato administrativo sancionador com base no art. 38 da Lei Complementar 234/1990 do Município de Porto Alegre/RS, sendo que tal análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário").
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 305.887/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTA. PODER DE POLÍCIA. LIMPEZA DE TERRENO.
RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA LOCAL.
SÚMULA 280/STF.
1. O objeto da insurgência é a impugnação ao ato administrativo sancionador com base no art. 38 da Lei Complementar 234/1990 do Município de Porto Alegre/RS, sendo que tal análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário").
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 305.887/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior
Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)."
Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques,
Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 10/02/2016
Órgão Julgador
:
T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa
:
LEG:MUN LCP:000234 ANO:1990 UF:RS(PORTO ALEGRE-RS)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja
:
(RECURSO ESPECIAL - DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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