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Jurisprudência


AgRg no AREsp 305887 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0056524-1

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MULTA. PODER DE POLÍCIA. LIMPEZA DE TERRENO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. APLICAÇÃO DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O objeto da insurgência é a impugnação ao ato administrativo sancionador com base no art. 38 da Lei Complementar 234/1990 do Município de Porto Alegre/RS, sendo que tal análise é obstada em Recurso Especial, por analogia, nos termos da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário"). 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp 305.887/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 10/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça: "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes (Presidente), Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/02/2016
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
Referência legislativa : LEG:MUN LCP:000234 ANO:1990 UF:RS(PORTO ALEGRE-RS)LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DIREITO LOCAL) STJ - AgRg no Ag 715367-SP
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