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Jurisprudência


AgRg no AREsp 306933 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0059248-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO QUE VISAVA RECONSIDERAÇÃO. INCABÍVEL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 1. É entendimento desta Corte Superior que o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recursos excepcionais. 2. Excepcionalmente, admitem-se embargos de declaração quando a decisão for proferida de forma tão genérica que nem sequer permita a interposição do agravo (EAREsp 275.615/SP, Rel. Min. ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 13.3.2014, DJe de 24.3.2014). 3. No caso, a decisão que não admitiu o recurso especial, de forma clara e fundamentada, explicou não haver procuração nos autos, razão pela qual é desnecessária a oposição de embargos de declaração. Tanto mais, na hipótese, em que, através de sua petição, a parte nem sequer buscou comprovar o que alegava, apenas afirmou genericamente ter ocorrido extravio de documentos dos autos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 306.933/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (TRIBUNAL DE ORIGEM - RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO -RECURSO CABÍVEL) STJ - AgRg no Ag 1341818-RS, AgRg no AREsp 30109-BA, AgRg no AREsp 699101-DF
Sucessivos : AgRg no AREsp 17493 RJ 2011/0065859-0 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
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