AgRg no AREsp 309302 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0064077-2
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ARGUMENTOS DIVORCIADOS DO CONTEXTO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, a inicial da ação de execução foi indeferida, por inépcia, e os argumentos expendidos na exceção de pré-executividade estavam divorciados do contexto da execução.
2. Não tendo sido julgada procedente a exceção de pré-executividade, mas sim indeferida a inicial executiva, sem nenhuma relação com a exceção, deve ser mantida a decisão impugnada que entendeu incabível a condenação do exequente em honorários advocatícios, mormente ante a ineficácia do incidente processual em promover a extinção da execução.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 309.302/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 02/09/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL POR INÉPCIA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
ARGUMENTOS DIVORCIADOS DO CONTEXTO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. In casu, a inicial da ação de execução foi indeferida, por inépcia, e os argumentos expendidos na exceção de pré-executividade estavam divorciados do contexto da execução.
2. Não tendo sido julgada procedente a exceção de pré-executividade, mas sim indeferida a inicial executiva, sem nenhuma relação com a exceção, deve ser mantida a decisão impugnada que entendeu incabível a condenação do exequente em honorários advocatícios, mormente ante a ineficácia do incidente processual em promover a extinção da execução.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 309.302/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 02/09/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/08/2016
Data da Publicação
:
DJe 02/09/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Palavras de resgate
:
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja
:
STJ - EDcl no AgRg no REsp 1491250-MS, AgRg no AREsp 371646-RO, AgRg no REsp 873061-RJ, AgRg no REsp 1196651-MG
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