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Jurisprudência


AgRg no AREsp 313887 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0092883-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO E, DE PLANO, DEU PROVIMENTO AO RECLAMO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NA INICIAL - IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDADOS. 1. A Segunda Seção, no julgamento do Resp 1.439.163/SP, sob o rito do recurso repetitivo representativo da controvérsia, firmou tese no sentido de que "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram". (REsp 1439163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015). 2. No caso concreto, o recurso especial foi provido (decisão proferida sob a égide do CPC/73) para julgar improcedente a ação de cobrança, fixando os honorários advocatícios em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 3. Nas causas em que não houver condenação, como no caso sub judice - improcedência do pedido -, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, podendo o magistrado se valer tanto de percentuais sobre o valor da causa, como de valores fixos, não estando restrito aos limites previstos nos § 3º do artigo 20 do CPC/1973. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 313.887/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : DJe 16/03/2017
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 PAR:00004 PAR:00003
Veja : (TAXA DE MANUTENÇÃO - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES) STJ - AgInt no REsp 1619870-SP, AgRg no REsp1229492-SP, AgRg nos EAg 1330968- REsp 1439163-SP (RECURSO REPETITIVO)(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA) STJ - AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1367922-SE, AgRg no AREsp 691518-RJ, REsp 1419003-DF, AgRg no REsp 1423279-MG
Sucessivos : AgRg no REsp 1381413 SP 2013/0131888-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017AgRg no REsp 1381413 SP 2013/0131888-5 Decisão:09/03/2017 DJe DATA:15/03/2017
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