AgRg no AREsp 314901 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0074714-5
AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PERCENTUAL LIMITADO A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se em admitir que os descontos de empréstimos em conta corrente devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 314.901/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE PERCENTUAL LIMITADO A 30% DOS VENCIMENTOS DO CORRENTISTA. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Casa consolidou-se em admitir que os descontos de empréstimos em conta corrente devem ser limitados a 30% da remuneração, tendo em vista o caráter alimentar dos vencimentos.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 314.901/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 24/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
Não é possível o conhecimento do recurso especial em que se
analisa a ocorrência de apropriação indébita de valores da conta
corrente do recorrente na hipótese em que o Tribunal a quo, entendeu
que, de acordo com as provas dos autos, houve a celebração de
contrato de empréstimo, a ser pago em parcelas mensais, mediante
débito em conta corrente. Isso porque a modificação de tal
entendimento demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório
dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(CONTRATO BANCÁRIO - DESCONTO EM CONTA CORRENTE - LIMITAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 1156356-SP, AgRg no AgRg no AREsp7337-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1387745 RS 2013/0181897-6 Decisão:15/12/2015
DJe DATA:18/12/2015AgRg no REsp 1226659 RS 2011/0000113-3 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:27/08/2015AgRg no REsp 1493957 DF 2014/0279248-5 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:27/08/2015
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