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Jurisprudência


AgRg no AREsp 31608 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0178851-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 31.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 18/02/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja : STJ - AgRg no REsp 1532885-SP, AgRg no AREsp 474528-BA, AgRg nos EDcl no AREsp 233560-PB
Sucessivos : AgRg nos EDcl no AREsp 755269 SP 2015/0189391-0 Decisão:02/06/2016 DJe DATA:09/06/2016AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:10/05/2016AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:10/05/2016
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