AgRg no AREsp 31608 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0178851-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 31.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA.
1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil.
2. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se aplica o benefício do artigo 191 do Código de Processo Civil quando somente um dos litisconsortes têm legitimidade e interesse recursal.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 31.608/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 18/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 18/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00191
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1532885-SP, AgRg no AREsp 474528-BA, AgRg nos EDcl no AREsp 233560-PB
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 755269 SP 2015/0189391-0
Decisão:02/06/2016
DJe DATA:09/06/2016AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:10/05/2016AgRg no AREsp 783770 MT 2015/0226681-9 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:10/05/2016
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