AgRg no AREsp 319105 / PBAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0085598-7
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ.
DANO MORAL E MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A Corte de origem salientou que a prova testemunhal produzida nos autos se revelou imprecisa na comprovação da extensão dos danos materiais indicados na exordial, não se prestando sequer a indicar a existência ou não de determinados bens durante a ocorrência do fortuito.
2. Não é possível a esta Corte Superior determinar, ou não, se a prova testemunhal cumpriu a finalidade pretendida pelo autor da ação, sem a devida análise do conjunto probatório. Nessa linha, o acolhimento da pretensão recursal no sentido de que seja reconhecida a violação aos arts. 332, 334 e 400, do CPC, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Majoração dos danos morais concedidos pelas instâncias ordinárias sem a correspondente indicação do dispositivo legal violado, o que enseja a aplicação da súmula 284/STF.
a4.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 319.105/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE CAMARÁ.
DANO MORAL E MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DOS DANOS MATERIAIS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
1. A Corte de origem salientou que a prova testemunhal produzida nos autos se revelou imprecisa na comprovação da extensão dos danos materiais indicados na exordial, não se prestando sequer a indicar a existência ou não de determinados bens durante a ocorrência do fortuito.
2. Não é possível a esta Corte Superior determinar, ou não, se a prova testemunhal cumpriu a finalidade pretendida pelo autor da ação, sem a devida análise do conjunto probatório. Nessa linha, o acolhimento da pretensão recursal no sentido de que seja reconhecida a violação aos arts. 332, 334 e 400, do CPC, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Majoração dos danos morais concedidos pelas instâncias ordinárias sem a correspondente indicação do dispositivo legal violado, o que enseja a aplicação da súmula 284/STF.
a4.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 319.105/PB, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 26/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
12/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/02/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
Palavras de resgate
:
*LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO*.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020 ART:00131LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
(GRAU DA SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no REsp 1473566-PB, REsp 1242351-PR(INSUFICIÊNCIA DA PROVA TESTEMUNHAL - QUANTIFICAÇÃO DO DANO -MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - ARESP 572757-PB, ARESP 335682-PB, ARESP 328050-PB
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