main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 321023 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0119972-7

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. VERBETE SUMULAR N. 182/STJ. INCIDÊNCIA CONFIRMADA. CONTESTAÇÃO A DESTEMPO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. 1. A teor do verbete n. 182 da Súmula do Superior Tribunal Justiça, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Ademais, é inadequado, na via do regimental interposto nesta Corte, contestar a destempo impedimento assinalado pelo Tribunal a quo para indeferir o seguimento do apelo extremo. 3. Agravos regimentais improvidos. (AgRg no AREsp 321.023/CE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas : Veja os EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 321023-CE, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Mostrar discussão