AgRg no AREsp 321374 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0091785-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N.
115/STJ.
I - É inexistente o Agravo Regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento exposto na Súmula n.
115/STJ.
II - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
III - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N.
115/STJ.
I - É inexistente o Agravo Regimental interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme entendimento exposto na Súmula n.
115/STJ.
II - Impossibilidade de aplicação dos arts. 13 e 37, segunda parte, ambos do Código de Processo Civil, a fim de que o defeito seja sanado, porquanto tal providência revela-se incompatível com a instância especial.
III - Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 321.374/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/03/2015, DJe 07/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Marga Tessler (Juíza Federal convocada
do TRF 4ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho (Presidente), Benedito
Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
24/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 07/04/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000115LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00013 ART:00037
Veja
:
(ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO - AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO -SANEAMENTO DO DEFEITO) STF - ARE-AGR 682809, ARE-AGR 802113, AI-AGR-ED640855 STJ - EREsp 996366-MA, AgRg no AREsp 293073-RS, AgRg no AREsp 300157-MS, AgRg no REsp 1395068-RS, AgRg no AREsp 512221-SP
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1557789 AL 2015/0242005-3 Decisão:08/03/2016
DJe DATA:28/03/2016AgRg no REsp 1224508 SC 2010/0222996-6 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:24/11/2015AgRg no AREsp 295554 SP 2013/0034226-3 Decisão:03/11/2015
DJe DATA:13/11/2015
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