AgRg no AREsp 322956 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0089807-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido acerca do recebimento das arras, bem como a responsabilidade pela inexecução do contrato demandaria o reexame das provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 322.956/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, REPDJe 27/03/2015, DJe 17/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido acerca do recebimento das arras, bem como a responsabilidade pela inexecução do contrato demandaria o reexame das provas, atraindo a aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 322.956/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2015, REPDJe 27/03/2015, DJe 17/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/03/2015
Data da Publicação
:
REPDJe 27/03/2015DJe 17/03/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1029216-SC, AgRg no Ag 657568-RJ
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