AgRg no AREsp 325228 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0129670-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO, PARA AFASTAR A TESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, APLICANDO, NA EXTENSÃO, O ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Correta a aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ.
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 325.228/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO, PARA AFASTAR A TESE DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, APLICANDO, NA EXTENSÃO, O ENUNCIADO DA SÚMULA 182/STJ.
1. Correta a aplicação, por analogia, da súmula 182/STJ.
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 325.228/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 24/04/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente),
Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1056913-SP
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 493776 SC 2014/0071331-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:21/03/2017AgRg no AREsp 688479 RS 2015/0068394-0 Decisão:16/03/2017
DJe DATA:21/03/2017AgRg no AREsp 193267 RS 2012/0128744-7 Decisão:01/03/2016
DJe DATA:09/03/2016
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