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Jurisprudência


AgRg no AREsp 327285 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0107966-2

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TEMPESTIVIDADE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME POR OUTROS MEIOS. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. 1. Não é possível conhecer da suposta violação do artigo 535 do CPC, tendo em vista que as alegações contidas no recurso especial a esse respeito têm caráter genérico, o que impõe a aplicação da Súmula 284/STF. 2. A ausência de manifestação do Tribunal de origem à luz dos dispositivos apontados por malferidos impõe a aplicação da Súmula 211/STJ. 3. Para infirmar a premissa do aresto recorrido de que não se poderia verificar por outros meios a tempestividade do agravo de instrumento seria imperioso incursionar no contexto fático-probatório dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 327.285/GO, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (TEMPESTIVIDADE - VERIFICAÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDOFÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - AgRg no AREsp 369547-SC, AgRg no AREsp 481255-SP
Sucessivos : AgRg no REsp 1424435 SC 2013/0405874-3 Decisão:27/10/2015 DJe DATA:10/11/2015AgRg no REsp 1316377 RS 2012/0062096-4 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:26/06/2015AgRg no REsp 1370443 AL 2013/0054935-2 Decisão:18/06/2015 DJe DATA:26/06/2015
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