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Jurisprudência


AgRg no AREsp 329019 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0112346-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO ART. 544, § 4º, DO CPC. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A preclusão consumativa impede que se proceda ao suprimento, em sede de agravo regimental, da falta de algum dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial. 2. Precedentes (AgRg no Ag 197.920/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ de 19.4.1999, p. 122). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 329.019/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 08/06/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00004 INC:00001
Veja : (FALTA DE IMPUGNAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 79569-SP, EDcl no AREsp 347137-MG, AgRg no REsp 1402488-PR, AgRg no AREsp 436997-RS(PRECLUSÃO) STJ - AgRg no AREsp 436997-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 783924 RS 2015/0244160-2 Decisão:01/09/2016 DJe DATA:08/09/2016AgInt no AREsp 834634 SC 2015/0324700-9 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:16/08/2016AgRg no AREsp 835379 SC 2015/0323417-0 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:16/08/2016
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