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Jurisprudência


AgRg no AREsp 33211 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0183665-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da Súmula 280 do STF, é defesa a análise de lei local em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no AREsp 33.211/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 03/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Relator, dar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Gurgel de Faria, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Gurgel de Faria os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : DJe 03/02/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Relator a p acórdão : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280LEG:EST CES:****** ANO:1989***** CES-RJ CONSTITUIÇÃO DO RIO DE JANEIRO
Veja : (RECURSO ESPECIAL - EXAME DE LEI LOCAL - IMPOSSIBILIDADE) STJ - EDcl no AREsp 677496-DF, AgRg no REsp 1421518-DF, AgRg no AREsp 477505-DF
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