AgRg no AREsp 332538 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0120499-1
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura inovação quando o juiz, adstrito às circunstâncias e às provas dos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamento diverso daquele pretendido pelo autor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 332.538/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não se configura inovação quando o juiz, adstrito às circunstâncias e às provas dos autos e ao pedido deduzido na inicial, aplica o direito com fundamento diverso daquele pretendido pelo autor.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 332.538/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 12/03/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze,
Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/03/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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