AgRg no AREsp 333282 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0122695-5
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 333.282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DEFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Aplica-se o óbice da Súmula nº 284/STF quando o recorrente não consegue demonstrar suficientemente a violação dos dispositivos legais em que se baseia sua tese.
2. A verificação da possibilidade de julgamento antecipado da lide no caso concreto dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 333.282/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, João Otávio de
Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 16/02/2016
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
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