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Jurisprudência


AgRg no AREsp 333647 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0123898-4

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA. BEM PÚBLICO. MP N. 2.220/2001. ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÁREA EFETIVAMENTE OCUPADA. IRRELEVÂNCIA DA ÁREA DO IMÓVEL. 1. A ausência de oposição de embargos de declaração para sanar, na origem, eventuais omissões do julgado, atrai a aplicação do óbice contido nos enunciados n. 282 e 356 do STF. 2. No caso concreto, não foi analisada na instância ordinária a tese apresentada no recurso especial no sentido de que os réus não teriam comprovado o requisito da ocupação do imóvel como próprio, com animus domini. Não cuidando a recorrente de provocar a Corte local para o exame da questão, via recurso declaratório, a argumentação carece do necessário prequestionamento. 3. O art. 1º da Medida Provisória n. 2.220/2001 não limita o tamanho total do imóvel público, mas exclusivamente a parcela ocupada pelo possuidor, para fins de concessão do uso especial previsto no art. 183, § 1º, da Constituição Federal. 4. O Tribunal local, com suporte nos elementos probatórios dos autos e aplicando o dispositivo legal, concluiu estarem preenchidos os requisitos legais, fazendo constar expressa observação de que a área ocupada pelo interessado estaria discriminada. Sobre o tema, o agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sobretudo em relação à incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 333.647/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 19/02/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 19/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED MPR:002220 ANO:2001 ART:00001LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
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