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Jurisprudência


AgRg no AREsp 334762 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0127621-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. AUSÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO. ART. 37 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Na linha da jurisprudência do STJ, as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do CPC, devem ser apresentadas no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. Precedentes. 2. É inadmissível, por força da preclusão consumativa, suscitar tese apenas nas razões do agravo regimental, circunstância que evidencia indevida inovação recursal. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 334.762/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00037 ART:00525 INC:00001
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 564337-SC, AgRg no AREsp 632356-RS
Sucessivos : AgInt no AREsp 305588 MG 2013/0055943-7 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:11/05/2016AgRg no REsp 1281299 SE 2011/0209003-0 Decisão:01/09/2015 DJe DATA:04/09/2015AgRg no AgRg no AREsp 629921 MS 2014/0318891-6 Decisão:19/05/2015 DJe DATA:26/05/2015
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