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Jurisprudência


AgRg no AREsp 335954 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0158177-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, faculta-se ao credor ajuizar ação de conhecimento para cobrança de taxas condominiais em atraso, ainda que disponha de título executivo extrajudicial, desde que a escolha por um ou outro meio judicial não implique prejuízo ao direito de defesa do devedor. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 335.954/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 19/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 19/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Veja : (AÇÃO DE CONHECIMENTO COM O FITO DE COBRAR VALORES EM ATRASO -POSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 148484-SP, REsp 981440-SP
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