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Jurisprudência


AgRg no AREsp 335969 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0130889-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. É possível a redução das astreintes a qualquer tempo, quando fixadas fora dos parâmetros da razoabilidade. 2. A revisão do valor fixado a título de astreintes encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. O valor somente comporta alteração nos casos em que for irrisório ou exorbitante. 3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 335.969/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 27/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/03/2015
Data da Publicação : DJe 27/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (1123)
Notas : Valor da multa diária (astreintes): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (ASTREINTES - FIXAÇÃO FORA DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE -POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO A QUALQUER TEMPO) STJ - AgRg no AREsp 580285-SP, AgRg no AREsp 533301-DF, AgRg no AREsp 516265-RJ, EDcl no REsp 1393469-RN(ASTREINTES - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - LIMITAÇÃO AO VALOR DOBEM DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL) STJ - AgRg no AREsp 246755-MG, AgRg no Ag 1143766-SP, AgRg no REsp 541105-PR
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