AgRg no AREsp 335984 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0130915-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DE CONTRATO E DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ilegibilidade do contrato litigioso, bem como a verificação da suficiência dos documentos que instruíram a ação monitória, demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 335.984/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DE CONTRATO E DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ilegibilidade do contrato litigioso, bem como a verificação da suficiência dos documentos que instruíram a ação monitória, demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 335.984/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/03/2016
Data da Publicação
:
DJe 21/03/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate
:
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000247
Veja
:
(AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 620852-SP, AgRg no Ag 1345365-SC
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