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Jurisprudência


AgRg no AREsp 335984 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0130915-4

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DE CONTRATO E DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ilegibilidade do contrato litigioso, bem como a verificação da suficiência dos documentos que instruíram a ação monitória, demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 335.984/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : DJe 21/03/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Palavras de resgate : DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000247
Veja : (AÇÃO MONITÓRIA - DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA - REEXAME DE MATÉRIAFÁTICA) STJ - AgRg nos EDcl no AREsp 620852-SP, AgRg no Ag 1345365-SC
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