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Jurisprudência


AgRg no AREsp 341525 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0145224-9

Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. ACORDO. AUSÊNCIA DE ABRANGÊNCIA DOS HONORÁRIOS ASSENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem, de que o acordo firmado entre as partes não abrangeu a verba honorária devida em outro processo, decorreu da análise do conjunto fático-probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 341.525/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
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