main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 345192 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0151984-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC/1973) - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - INTERPOSIÇÃO VIA FAX - PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA DURANTE O QUINQUÍDIO LEGAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax-símile, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n. 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo, não se suspendendo aos sábados, domingos e feriados, aí compreendido o recesso forense. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 345.192/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : DJe 12/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009800 ANO:1999 ART:00002
Veja : STJ - AgRg no AREsp 750426-PR, AgRg no AREsp 715083-GO, AgRg no AREsp 594149-DF, AgRg no RMS 31963-AP, EDcl no AgRg nos EAREsp 127736-GO, AgRg nos EREsp 1008303-PB
Mostrar discussão