main-banner

Jurisprudência


AgRg no AREsp 345633 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0148609-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. SENTENÇA QUE FIXOU VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO DIA DA CISÃO. COISA JULGADA. REVISÃO DO JULGADO QUE IMPORTA REEXAME DE MATÉRIA FATICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Pretensão recursal de equiparar o valor patrimonial da ação com o seu valor nominal, importa no reexame de prova, pois o acórdão afirma que não possuem o mesmo valor. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 345.633/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 22/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha (Presidente), Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/08/2016
Data da Publicação : DJe 22/08/2016
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE (1150)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Mostrar discussão